Receita Federal edita Ato Declaratório esclarecendo os procedimentos a serem observados pelas empresas para o preenchimento do SEFIP e geração das guias de pagamento de INSS

Foi publicado no DOU de hoje (15.04.2020) o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14 dispondo sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas para o preenchimento do SEFIP e geração das guias de pagamento de INSS.

Em razão disto, editamos o presente boletim com as principais informações que constam no referido Ato Declaratório:

 

1) Afastamento de segurado em razão do Coronavirus – dedução do valor previsto no art. 5º da Lei 13.982/20 correspondente aos primeiros 15 dias consecutivos do afastamento

Para esta situação, a empresa deverá:

  • Observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e
  • Lançar no campo "Salário Família", no Programa SEFIP, o valor correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição que atualmente é de R$ 6.101,06.

 

2) Redução de 50% das alíquotas das contribuições relativas ao Sistema “S” (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar) das competências abril, maio e junho de 2020 – MP 932

Referida MP reduz em 50% a alíquota do INSS devido pelas empresas para estas entidades.

Para fins de aplicação da redução, a empresa deverá adotar os seguintes procedimentos:

  • Declarar na GFIP o código FPAS (Anexo II da IN RFB nº 971/2009) de 4 dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros; e
  • Não utilizar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP e calcular, manualmente ou com a adoção de outra ferramenta, a contribuição devida com as reduções previstas.

 

3) Prorrogação do vencimento do INSS Patronal das competências março e abril para agosto e outubro de 2020 – Portaria ME nº 139/2020 alterado pela Portaria ME nº 150/2020

Para estas competências, as empresas devem inutilizar a GPS gerada pelo SEFIP e, da mesma forma que o item anterior, calcular manualmente as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados.

Importante ressaltar que não se aplica a prorrogação de pagamento às seguintes contribuições:

  • INSS descontado dos trabalhadores a serviço da empresa;
  • INSS devido a terceiros, outras entidades e fundos;
  • INSS retido da empresa cedente de mão de obra; e
  • Dentre outras destacadas no artigo 3º do Ato Declaratório.

A equipe da ATHROS se coloca à disposição para discussão destas medidas.

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária

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