ICMS/SP – Portaria CAT estabelece procedimentos a serem adotados pelos contribuintes quando da exclusão e/ou inclusão de produtos na substituição tributária

O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 28/20, estabeleceu os procedimentos fiscais que devem ser adotados pelos contribuintes em razão da inclusão e/ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, em especial ao estoque de mercadorias existentes nos estabelecimentos.

Dentre as regras constantes na referida norma, identifica-se a existência de 5 (cinco) anexos, que devem ser elaborados pelos contribuintes contendo, basicamente:

  • os dados das mercadorias;
  • modelos de relatórios eletrônicos a serem elaborados;
  • informações que devem constar no Bloco “H” da EFD;
  • regras a serem adotadas pelas empresas optantes do Simples quando mercadorias forem excluídas do regime da substituição tributária.

Um outro ponto importante constante na Portaria é a necessidade de emissão, pelo fornecedor substituído tributário, de nota fiscal complementar quando este tenha emitido a nota fiscal sem o lançamento da base de cálculo da substituição tributária ou o seu preenchimento com valor menor do que o correto.

Por fim, para as empresas optantes do Simples Nacional a Portaria prevê que a compensação de eventual imposto retido anteriormente deverá ser feita no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime de Substituição Tributária.

Precisa entender esta nova regra? Contate a ATHROS.

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária

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