O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 28/20, estabeleceu os procedimentos fiscais que devem ser adotados pelos contribuintes em razão da inclusão e/ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, em especial ao estoque de mercadorias existentes nos estabelecimentos.
Dentre as regras constantes na referida norma, identifica-se a existência de 5 (cinco) anexos, que devem ser elaborados pelos contribuintes contendo, basicamente:
- os dados das mercadorias;
- modelos de relatórios eletrônicos a serem elaborados;
- informações que devem constar no Bloco “H” da EFD;
- regras a serem adotadas pelas empresas optantes do Simples quando mercadorias forem excluídas do regime da substituição tributária.
Um outro ponto importante constante na Portaria é a necessidade de emissão, pelo fornecedor substituído tributário, de nota fiscal complementar quando este tenha emitido a nota fiscal sem o lançamento da base de cálculo da substituição tributária ou o seu preenchimento com valor menor do que o correto.
Por fim, para as empresas optantes do Simples Nacional a Portaria prevê que a compensação de eventual imposto retido anteriormente deverá ser feita no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime de Substituição Tributária.
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Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
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